Sunday, December 04, 2005

Liberdade nasce em casa

NOSSA ACEPÇÃO DE LIBERDADE





Wellington Lima
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As Leis da educação conduta matriz do entendimento da conduta social, são as primeiras regras que recebemos.E como elas nos preparem para sermos cidadãos, cada família tem o dever de ser governado de acordo com as normas estatais ( a família ampliado).
Se o povo de sua pátria primaria a família encontra desarmonia e desrespeito as instituições da família ampliado gera uma desarmonia as instituições, a estabilidade do contrato social sofri estremecimento em suas base, de forma a irradiar a cúpula institucional ( o povo em sua base chaga a crer que no poder estivesse também furtaria), o ensinamento ao respeito a coisa sofre corrosão da estrutura mais elementar, a base, assim, a liberdade da pratica do ilícito, onde o povo outorga poderes corrupto ao chefes de instituições que pratica o ilícito, e por sua vez a ilicitude ecoa retumbante, outorgando poderes de violência e desrespeito a liberdade de agir. A espiral ganha aceleração explodindo a ardem, social Liberdade o Direito agir com pode, não é o agir como deseja
Comumente deixa-se de lado na problemática jurídica o conceito de liberdade interna, subjetiva, formulada no âmbito pessoal, dando imenso valor à "potência de agir", à liberdade assim dita objetiva, que seria a manifestação concreta da vontade individual no meio externo. Mas julgamos estas "duas" liberdades indissociáveis, já que a manifestação da vontade externamente apenas se dá com as concatenações internas de cada indivíduo ou de um meio social, sendo tal fissão artificial e alienada.
Liberdade, ampliando Schopenhauer, é um conceito que nunca será alcançado, pela característica extensão do tema. Dessa forma, aceitamos que "liberdade" varia de acordo com cada etapa histórica, pois em cada terá certas condições para tal. Ou seja, se um indivíduo tem um número "x" de escolhas "internas" ante um problema, este nunca será suficiente, pois se possuísse mais condições materiais, teria mais escolhas ainda, e estaria ilusoriamente sendo mais livre, em um espiral crescente infinita.

Obliterando – se dissertações meramente filosóficas, mas não menos importantes, da conceituação de liberdade, podemos dizer que nosso ordenamento constitucional se prima pela influência do iluminista Montesquieu, autor d’O Espírito das Leis, para o qual liberdade nada mais seria do que "o direito de fazer tudo quanto as leis permitem" , que nossa Carta Maior dispõe "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei"

Sabemos que tal visão foi alicerçada sob o prisma de uma "lei justa", já que cada povo, para o filósofo, tem suas normas diagnosticadas de acordo com o que eles mesmos puderam formar, além do que Montesquieu atravessava uma etapa histórica em que o Estado e o reconhecimento das leis como salva-guardas dos cidadãos não se constituíam soluções pacíficas entre o pensamento vigente, e o que queria o ilustre filósofo era justamente preservar o cidadão de atitudes ad hoc ao Poder Soberano ao qual se submetia, indo contra os Tiranos que infestavam seu continente e propondo a divisão em funções deste poder.

Mas referida posição pode ser interpretada segundo um positivismo jurídico estrito, ou seja, de que a liberdade seria um direito justo conforme a lei vigente no país, ao qual todos os cidadãos estariam ao mesmo tempo "livres" e engessados.

Os personagens do fantástico "1984" de George Orwell não estariam, sob este prisma, vivendo sob um Estado Totalitário, e muitos menos tendo seu direito à liberdade violado, pois viviam sob o olhar da autoridade "legítima" do Grande Irmão. Nem mesmo os judeus sob a égide de Hitler eram pessoas não-livres e etc.

Então, a partir disso, fazendo uma exegese, poderíamos assim enunciar o art 3º, inc I da Constituição Federal do Brasil: "Um dos objetivos da República Brasileira é construir uma sociedade que se comporte conforme a lei". Aliás, isto combina muito bem com a estampa positivista em nossa bandeira Nacional : "ORDEM E PROGRESSO".

Se aprofundarmos esta reflexão, não haveria nunca em se falar em abuso de poder Estatal nem em Terrorismo de Estado, pois em regra todos os cidadãos que se portarem de acordo com as normas de sua "Autoridade Legítima" são livres. Mas quem pode definir quem é a "Autoridade Legítima?".
03 de dezembro 05


Wellington Lima

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