Friday, September 23, 2005

Fato real - defesa em versos

Exmo Sr. Dr. Juiz de Direito da 1 ª Vara da Comarca de Gravatá Estado de Pernambuco.

















Defesa Previa.
Com Requerimento de Liberdade Provisória…
Denunciado JOSÉ FLAVIO DOS SANTOS
Capitulação art. 155 § incisos I e IV CPB




Reflexão

Basta, senhor, que eu, porque roubo em uma barca, sou ladrão, e vós, porque roubais em uma armada, sois imperador? Assim é. O roubar pouco é culpa, o roubar muito é grandeza: o roubar com pouco poder faz os piratas, o roubar com muito, os Alexandres... ( em tempos de hoje os Malufs ) O ladrão que furta para comer, não vai nem leva ao inferno: os que não só vão, mas que levam, de que eu trato, são os outros - ladrões de maior calibre e de mais alta esfera... Os outros ladrões roubam um homem, estes roubam cidades e reinos; os outros furtam debaixo de seu risco, estes, sem temor nem perigo; os outros se furtam, são enforcados, estes furtam e enforcam." (Sermão do bom ladrão, Vieira)


Em sua defesa JOSÉ FLAVIO DOS SANTOS, por seu defensor que abaixo assina diz:





Eu queria escrever um poema,
Rimas ricas onde a justiça por tema,
Como inspiração uma prisão,
Como esperança a libertação
E na sutil forma métrica se ajustasse...
O roubar pouca dos condenados.
E grandes crimes dos aclamados

Que fosse arauto do esplendor da natureza,
Qual mensageiro de celeste da justiça
O bem e mau do mundo retratasse...
Que a igualdade se inserida, com certeza,
Não fosse um canto de nostálgica tristeza
E nem a fúnebre revolta ressoasse...
Mas ao contrário, em melodia harmoniosa,
qual sinfonia alvissareira, auspiciosa,
Todo o esplendor da vida emoldurasse...
Eu queria escrever um poema...
De rimas ricas onde a esperança por tema,
Não me lembrasse a realidade desta dor...
Mas quem sou eu para fazer tal poesia,
Tem-se como temo A pobreza...

Doutor promotor desculpa o palavreado.
Não confundindo senhor, desocupado,
Como um chefe de família desempregado

Ó..! Nefasta Pobreza dilapidadora da crença.
E grito ao quatro ventos ser primário
Permaneço já por muito tempo custodiado
Se fosse acreditado seria libertado
Como um escravo da amargura,
O castiga vem ande e depois evento
Não há esperança só sofrimento.

Poderia ter mentido ou calado
Não,... Preferiu dizer a verdade
Então disse já morei em outro Estado
Agora em razoa de sua claridade
Tem que esperara conformado
Antecedente de outro Estado


Douta julgadora:
Usando da prerrogativa do vosso convencimento.
Faça justiça, mande pra casa este detento.

Gravatá cidade serrano do meu amado Pernambuco, em 13 de novembro de 2004-11-23



Wellington Alves de Lima
Advogado OAB 8.178


Rol de testemunhas

João Alves da Silva e Severino Manoel Luciano ambos residente
Rua Jornalista Luiz do Nascimento n º 345

Anabel Quintino de Souza
Francisco Bezerra de Carvalho 77

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