Tuesday, September 27, 2005

DESNÍVEL SÓCIO ECONÔMICO CULTURAL OU

ESTUDO SÓCIO CRIME DO HOMEM MODERNO.
DESNÍVEL SÓCIO ECONÔMICO CULTURAL OU
PERSONALIDADE CRIMINOSA ?

Wellington Alves de Lima
Advogado militante
alvesjuridic@hotmail.com




Antes de invadirmos a conduta criminosa, seus efeito causa e psiquismos em suas particularidades têm, que conceituar alguns termos para nossa melhor compreensão, primeiro vejamos o entendemos como sendo juízo de valores, entendo ser o raciocínio humano, que tem como objetivo alcançar umas integrações significativas, que possibilite uma atitude racional ante as necessidades do momento.

Chama-se Juízo o processo que conduz ao estabelecimento dessas relações significativas entre conceitos e, julgar é, nesse caso, estabelecer uma relação entre conceitos. A função que relaciona os juízos, uns com os outros, recebe a denominação de raciocínio. Em seu sentido lógico, o raciocínio não é nem verdadeiro nem falso, ele será sim, correto ou incorreto. Portanto, o raciocínio para ser correto deve ser lógico e, em Psicologia, o termo raciocínio tem o mesmo sentido de pensamento. Juízo e a Lógica, são duas operações intelectuais exercidas pelo pensamento reflexivo ou lógico. Porém, não obstante, nossos juízos estão sempre impregnados pela afetividade e pela vontade, de tal forma que todo julgamento é predominantemente subjetivo. Conforme Nobre de Melo, pode-se dizer que um juízo crítico, por mais fundamentado que possa ser, revela, às vezes, muito mais a natureza da pessoa que julga do que a qualidade da coisa julgada. Desta forma a própria razão, objeto do raciocínio lógico, também deve passar pela individualidade afetiva e, portanto, terá sempre uma racionalidade relativa por excelência.

Há situações onde ocorre uma predominância dos afetos sobre a reflexão consciente, com subseqüente alteração do juízo da realidade e com repercussões secundárias no comportamento social do indivíduo. As Idéias Supervalorizadas são conhecidas também como Idéias Prevalentes ou Idéias Superestimadas. É quando o pensamento se centraliza obsessivamente num tópico especialmente definido e carregado de uma enorme carga afetiva.

Jaspers define o Delírio com sendo um juízo patologicamente falseado da realidade. Fala-se em Percepção Delirante quando o paciente atribui, à uma percepção normal da realidade, um significado anormal sem que, para isso, existam motivos compreensíveis. Não existe, neste caso, uma verdadeira alteração da percepção mas é a interpretação dessa percepção que sofre uns juízos críticos distorcido, patológicos e com uma significação muito especial

A característica essencial do Jogo Patológico é um comportamento de jogo mal-adaptativo, recorrentes e persistentes, que perturba os empreendimentos pessoais, familiares ou ocupacionais. O diagnóstico não é feito se o comportamento melhor explicado por um Episódio Maníaco.

O indivíduo pode manter uma preocupação com o jogo (por ex., reviver experiências de jogo do passado, planejar a próxima parada ou pensar em modos de obter dinheiro para jogar). A maioria dos indivíduos com Jogo Patológico afirma que está mais em busca de "ação" (um estado eufórico e excitado) do que de dinheiro.Apostas ou riscos cada vez maiores podem ser necessários para continuar produzindo o nível de excitação desejado.

Os indivíduos com Jogo Patológico freqüentemente continuam jogando, apesar de repetidos esforços no sentido de controlar, reduzir ou cessar o comportamento. Pode haver inquietação ou irritabilidade, ao tentar reduzir ou parar de jogar. O indivíduo pode jogar como uma forma de fugir de seus problemas ou para aliviar um humor disfórico (por ex., sentimentos de impotência, culpa, ansiedade, depressão). Um padrão de "recuperação" das perdas pode desenvolver-se, com uma necessidade urgente de continuar jogando (freqüentemente fazendo apostas maiores ou assumindo maiores riscos) para anular uma perda ou uma série de perdas.
O indivíduo pode abandonar sua estratégia de jogo e tentar recuperar todas as perdas de uma só vez. Embora todos os jogadores possam tentar recuperar suas perdas por curtos período, a busca de recuperação do prejuízo a longo prazo é mais característica dos indivíduos com Jogo Patológico. O indivíduo pode mentir para familiares, terapeutas ou outras pessoas para encobrir a extensão de seu envolvimento com o jogo.

Quando não tem mais a quem pedir emprestado, o indivíduo pode recorrer ao comportamento anti-social (por ex., falsificação, fraude, furto ou estelionato) para obter dinheiro. O indivíduo pode ter colocado em risco ou perdido um relacionamento significativo, seu emprego ou uma oportunidade profissional ou educacional em virtude do jogo. O indivíduo também pode recorrer à família ou outras pessoas, em busca de auxílio para uma situação financeira desesperadora causada pelo jogo tudo em face de uma concepção subseqüente alteração do juízo da realidade.


IDÉIA DO CRIMINOSO NATO


No século XVIII a idéia do criminoso nato transformou-se numa hipótese cientificamente estudada pela Frenologia, fundada por Gall, que estudava o caráter e as funções intelectuais do Homem a partir da conformação do crânio, pressupondo que o cérebro é a sede da alma. Muitos autores da época embasavam essa tendência biológica do criminoso, como por exemplo, Lavater, Joseph, Caldwell, Spurzheim e Broca. Embora alguns tenham estudado sujeitos criminosos, nenhum autor ficou tão célebre como Lombroso (1901), que juntamente com os seus discípulos Ferri e Garofalo, desenvolveu toda uma teoria que relacionava o crime com características corporais, acreditando que existia um tipo antropológico distinto que definia o «criminoso nato», sendo este um indivíduo propenso a praticar determinados crimes, e não um doente (que se podia curar) ou um culpado (que se podia castigar). Deste modo definiram não só os sinais físicos (ex.: nariz torcido, molares salientes, estrabismo rosto triangular), como também os sinais psíquicos, como a ausência de sensibilidade moral, manifestações de vaidade, etc, dizendo que o criminoso seria um tipo atávico, isto é, um indivíduo no qual haveria uma regressão ao Homem primitivo ou mesmo a formas pré-humanas. A teoria de Lombroso foi muito criticada pelos seus métodos e conclusões, tendo contudo a grande vantagem de iniciar a aplicação das abordagens biológicas no estudo do crime, nível que dominou até cerca de 1940, dando em seguida lugar às abordagens de tipo psicológico até cerca de 1960, e posteriormente às de tipo sociológico. A partir de 1980, constatando-se o fracasso de cada uma destas abordagens na explicação isolada que apresentam, assiste-se à revalorização das abordagens biológicas, não enquanto dado isolado mas integradas noutras perspectivas e essencialmente em articulação com o actual paradigma científico.

Apesar das críticas e do descrédito, mesmo depois da década de quarenta continuaram a ser realizados estudos empíricos de tipo biológico, surgindo também algumas abordagens teóricas. Dentro destas salientam-se Kretschmer (1954), que defendia a importância da estrutura corporal (sobretudo através da noção de inferioridade constitucional) em todos os estudos do comportamento humano, seja este desviante ou normal. Também Exner (1957) defendia a existência de um ramo do saber, intitulado «Biologia Criminal», que se ocuparia do estudo do sujeito e do seu contexto, vendo não só as condições físico-fisiológicas do criminoso, mas também do seu meio ambiente, como é o caso do clima. Por fim, Resten (1959) considerava que a «Caracterologia» era fundamental para a noção de responsabilidade do crime, tentando identificar os fatores biológicos que condicionam o comportamento humano, e defendendo a existência de especialistas em «Caracterologia» para ajudar os magistrados. No que se refere a trabalhos empíricos, as críticas foram ainda mais fortes, e como exemplo pode ser referida a investigação de Sandberg e col. (1961, in Mednick, 1987) na qual os autores defenderam a existência de uma ligação entre o comportamento agressivo e violento e a presença dos cromossomas XYY no genótipo do sujeito. De imediato outros investigadores (Kessler & Moos, 1970, e Witkin et al., 1977, ambos in Mednick, 1987) tentaram demonstrar que o estudo anterior não podia ser generalizado, sendo mesmo proposta a abolição das investigações biológicas no estudo do crime (Sarbin & Miller, 1970, in Mednick, 1987), pois estas seriam imorais e cientificamente não éticas, devendo o estudo do crime restringir-se às causas sociais, econômicas e políticas. Mais recentemente, Mednick e col. (1984), efetuaram um extenso estudo a partir do qual concluíram que as crianças adoptadas são mais influenciadas para o crime se os seus pais biológicos tiverem cometido crimes. Ainda antes do estudo ser divulgado, um elemento da American Civil Liberties Union reagiu às conclusões apresentadas referindo publicamente que estas não eram válidas pois o estudo carecia de evidência científica. O genótipo criminoso, nasce das ações social e não das deformações BIOLOGIACAS


PSICOPATIA CRIMINOSA


A criminalidade atual tem constatado violação cada vez mais peculiar da lei, da moral e da ética, tem se surpreendido pela produção de delitos em faixas estéreas cada vez menores, pela atitude criminosa cada vez mais presente em pessoas "normais", do ponto de vista sócio-cultural, por delitos motivados cada vez mais por questões de difícil compreensão. Isso tudo exige novas reflexões sobre as relações entre a psicopatologia e o ato delituoso. Cogitar sobre a existência de uma personalidade propensa ao crime e ao delito sempre foi uma preocupação de muitos autores da sociologia, psiquiatria e antropologia. Alguns identificam nessas pessoas naturalmente mais, portadores de Transtorno Anti-Social da Personalidade, ou Sociopatas, ou Psicopatas e coisas assim A sociedade em geral e, em particular, a justiça penal, carecem de noções mais precisas corroborando ou contestando da forma mais clara possível, a idéia de uma Personalidade Criminosa determinante de comportamentos delinqüentes. Essa também é a grande dúvida da psiquiatria. Especular sobre o grau de noção ou de juízo crítico que o criminoso tem de seu ato, e até que ponto ele seria senhor absoluto de suas ações ou servo submisso de sua natureza biológica, social ou vivencial, sempre foi preocupação da sociologia, antropologia e psiquiatria. Isso se aplica aos inúmeros casos de assassinos seriais, estupradores contumazes, gangues de delinqüentes, traficantes, estelionatários, etc,

Como veremos nessa revisão, dois pontos se destacam na literatura mundial; primeiro, é que parece aceitar-se, unanimemente, a existência uma determinada personalidade marcantemente criminosa ou, ao menos, inclinada significativamente para o crime. Em segundo, que a diferença principal entre as vįrias tendências doutrinárias diz respeito ą flexibilidade ou inflexibilidade dessa personalidade criminosa, atribuindo ora uma predominância de fatores genéticos, ora de fatores emocionais e afetivos e, ora ainda, fatores sociais e vivenciais. E essa sétima questão estarįa diretamente relacionada ao arbítrio, juízo e punibilidade do infrator.

Monomania Homicida, um termo curioso, foi proposto por Esquirol em 1838 para designar certas formas de loucura, cujo sintoma evidente seria uma desordem ética e moral, propensa ą prática de crimes. Talvez se tratasse de uma exigência mais social que médica, numa tentativa da sociedade segregar as duas figuras mais temidas do desvio da conduta humana; o louco alienado e o criminoso cruel. Esta postiço monográfico foi reforçada por Prichard, alguns anos depois de Esquirol, com seus trabalhos sobre uma tal Loucura Moral.

Hoje, séculos e nomenlaturas depois, existem na CID.10 critérios de diagnóstico para a Personalidade Dissocial, caracterizada por um desprezo das obrigações sociais, falta de empatia para com os outros e por um desvio considerável entre o comportamento e as normas sociais. Neste tipo de personalidade há uma baixa tolerância ą frustração e baixo limiar de descarga da agressividade, inclusive da violência, existe também uma tendência a culpar os outros ou a fornecer racionalizações duvidosas para explicar um comportamento de conflito com a sociedade. Seriam sinônimos dessa Personalidade Dissocial, a Personalidade Amoral, Personalidade Anti-social, Personalidade Associal, Personalidade Psicopįtica e a Personalidade Sociopįtica.

No DSM.IV, por sua vez, a característica essencial do transtorno da Personalidade Anti-Social seria um padrão de desrespeito e violação dos direitos dos outros, padrão este também conhecido como psicopatia, sociopatia ou transtorno da personalidade dissocial. O engodo e a manipulação maquiavélica das outras pessoas são aspectos centrais neste transtorno da Personalidade, no qual ocorre também violação de normas ou regras sociais importantes. Os comportamentos criminosos ou delinqüências característicos desse transtorno de personalidade englobam a agressão a pessoas e animais, destruição de propriedade, defraudação ou furto e séria violação de regras.

As pessoas com transtorno da Personalidade Anti-Social não se conformam ąs normas legais, desrespeitam os direitos ou sentimentos alheios, enganam ou manipulam os outros a fim de obter vantagens pessoais, mentem repetidamente, ludibriam e fingem. Esses indivíduos costumam ainda ser irritáveis ou agressivos.
A dívida que costuma acometer a maioria dos psiquiatras diz respeito ą existência ou não de um real componente psicopatológico atrelado a Sociopatia. Michel Foucault, por exemplo, contestava essa entidade estranha e paradoxal inventada pela psiquiatria do Século XIX, que era a Monomania Homicida ou a Loucura Moral, e que caracterizava crimes que não eram senão uma forma de loucura ou, mais grave ainda, uma loucura que não se revela senão através do crime.


PERSONALIDADE TIPICAMENTE CRIMINOSA


Atualmente é difícil aceitar-se a existência de uma personalidade tipicamente criminosa, composta por traços imutáveis e pré-definidos. Defende-se sim a existência de diferentes formas de organização e estruturação da personalidade, de diferentes maneiras de integrar os estímulos do meio e os processos psíquicos e de diferentes maneiras de relação com o mundo exterior. Essa estruturação típica e própria da personalidade é que produziria diferentes representações da realidade nas diferentes pessoas e, em função o dessa personalidade, as pessoas definirão também suas diferentes formas de agir e de se relacionar com os outros e com o mundo.

Temos um estado social definido por Hobees, Montesquieu e outros, como sendo a norma basilar das normas para melhor entendimento de meu pensamento entendedor de estado social, imagino três círculos sobre posto sendo um deles maior e os dois menos entrelaçados onde o maior dos círculos este estado social dentro do qual os indevidos, agem e os que habitam a sociedade aceitam as normas preexistentes, como se houvesse uma conduta determinante das normas e os envolvidos firmavam suas adesões

Assim, entendemos que o maior dos círculos seria o estado social dentro do surgem os os ordenamentos da moral e a intercessão entre ele é sem duvida o campo da moral, donde se conclui todos as normas nascem no espaço da aceitação social, sendo o direito e a moral naturalmente fluido das concepções sociais. E entendo que as mudanças dessa alma social explica as mudança no comportamento de seus elementos, melhor dizendo os governantes desvirtua a moral em seu favor e de seus pares, as diferenças entre es classes cria animosidades de competição o crime que suje nos centro, nas rua calçadas sobe os morros e dessem aos alagados, havendo uma mudança do estado social.
CONCLUSÃO

A estrutura social esta sendo alterada vivemos as corrupções generalizadas, o poder corrompendo o poder mais que nunca, padre pedófilos governantes na busca de suas guerras pessoas mandam jovens a morte, a política do faca o que eu digo, e, não o que eu faço. esta mais latente que nunca, juizes corruptos e delegados venais são espelhos da conta educarão.
Só a reconquista da ética na formação de outros juízos de valores, poderá mudar este estado de destruição do contrato social.

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